26 maio 2025

"portugueses originários"

 


Estou com a jornalista. Também não sei o que são "portugueses originários". Segundo Pedro Frazão, é “ius sanguini”, e fica o caso resolvido. Acha ele...

Em primeiro lugar, o que está definido na lei é o "ius soli". Mas, mesmo que ele consiga mudar a lei, eu continuo sem perceber o que é um "português originário". Vejamos:

Os filhos dos emigrantes, nascidos fora de Portugal: seriam então "portugueses originários", por causa do "ius sanguini". Pela mesma lógica, consideram-se então estrangeiros no país onde nasceram, e não se devem queixar se os políticos desse país entenderem que (cito da entrevista) "têm primordialmente como missão tornar o seu país melhor para os cidadãos originários". Gostava de esclarecer este ponto, porque tenho dois filhos nascidos fora de Portugal. E os nascidos em Portugal, filhos de casais de pessoas com nacionalidades diferentes? 50% de sangue de "português originário" já basta para ser também "português originário"? E 25%? E um bisavô português? Também tenho dúvidas sobre outra questão: se aceitarem "cidadãos originários a 50%", a cor da pele não interessa? Quer dizer, é indiferente serem filhos de uma portuguesa e de um estrangeiro loiro e de olhos azuis ou serem filhos de uma portuguesa e de um estrangeiro negro?

Focando-nos no sangue propriamente dito: a partir de que momento é que o sangue de lusitanos, fenícios, romanos, suevos, ostrogodos, árabes, judeus, ciganos, berberes, vikings e tudo o mais se transforma em "português originário"? D. Afonso Henriques, por exemplo, que era filho de um borgonhês e de uma galega: era "português originário"? Todos os "portugueses originários" são iguais, mesmo que uns tenham mais sangue borgonhês e galego como o nosso primeiro rei, e outros tenham mais sangue norte-africano, como o das populações que ele subjugou para aumentar o seu país? Finalmente: como é suposto funcionar na prática? Vão acrescentar no cartão de cidadão o respectivo teor de "português originário" (100%, 50%, 25%...)?

Quanto mais penso, mais complicado me parece. Alguém peça aos jornalistas que, da próxima vez que entrevistarem o Pedro Frazão, lhe perguntem estas coisas com mais detalhe, para ficarmos todos esclarecidos.


8 comentários:

Albino Manuel disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Lucy disse...

Ai... agora fiquei com uma dúvida que nunca me tinha ocorrido. Serei portuguesa originária?? Nasci em Portugal mas de pais ingleses... E em Inglaterra serei o quê?

Helena Araújo disse...

Em Inglaterra és privilegiada, por causa do sangue puro (parece que estamos a falar do pedigree dos animais, não é?).
Em Portugal, por este andarainda vais ser considerada um desses terríveis estrangeiros criminosos que vivem por conta dos impostos dos portugueses originários... ;)

jj.amarante disse...

Em Portugal a lei considera o jus soli para quem nasceu em território português e o jus sanguini para quem é filho de português. Por exemplo eu, que nasci em Ermesinde sou português por jus soli e também por jus sanguini por ter progenitores portugueses. Já uma prima que eu tenho que nasceu no Brasil é portuguesa apenas por jus sanguini pois o pai tinha a nacionalidade portuguesa sendo irmão do meu pai. As filhas dela também têm direito à nacionalidade portuguesa.
Quando eu passei pela "Organização Política e Administrativa" que existia no antigo 7ª ano do liceu já era assim. Como exemplos de jus soli referia-se os E.U.A. e de jus sanguini a Alemanha. Esta nacionalidade portuguesa passou a ser mais apelativa para os brasileiros por causa da facilidade de circular no espaço Schengen com passaporte português. Entretanto estas coisas mudam e o conceito de "Português originário" existe na cabeça do Pedro Frazão que julga que, por existir na cabeça dele é um conceito claro para toda a gente. Mas de há bastante anos a esta parte não é suficiente que um conceito exista na cabeça de uma pessoa para ser claro para todos. É necessário que seja claramente definido na lei portuguesa em que presumo que não exista o conceito de português originário.

Helena Araújo disse...

Pobre lei portuguesa, se agora tem de começar a definir chavões que só os racistas compreendem, e lhes permitem chegar ao poder... :(

HMR disse...

Lei da Nacionalidade

Lei n.º 37/81, de 03/10
[12.ª versão]

ARTIGO 1.º
(Nacionalidade originária)

1 - São portugueses de origem:

a) Os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos em território português ou sob administração portuguesa, ou no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;

b) Os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos no estrangeiro se declararem que querem ser portugueses ou inscreverem o nascimento no registo civil português;

c) Os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que aqui residam habitualmente há, pelo menos, seis anos e não estejam ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses;

d) Os indivíduos nascidos em território português quando não possuam outra nacionalidade.

2 - Presumem-se nascidos em território português ou sob administração portuguesa, salvo prova em contrário, os recém-nascidos expostos naqueles territórios.

(...)

_______________________________________________________________

Constituição da República Portuguesa - CRP - Artigo 122.º

Presidente da República

(Elegibilidade)
São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos.

jj.amarante disse...

Eu estava mal informado, "Português de origem" é usado na lei e uma vez que a lei tem no seu artigo 1º o título (Nacionalidade originária) considero que o conceito "Português Originário" está bem definido na lei, correspondendo aproximadamente à ideia que eu tinha, uma mistura de jus soli e jus sanguini.

Helena Araújo disse...

Parece-me é que o Chega não se orienta pela lei portuguesa.
Os portugueses originários do Pedro Frazão devem ser mais tipo "portuguezes".