Estou com a jornalista. Também não sei o que são "portugueses originários". Segundo Pedro Frazão, é “ius sanguini”, e fica o caso resolvido. Acha ele...
Em primeiro lugar, o que está definido na lei é o "ius soli". Mas, mesmo que ele consiga mudar a lei, eu continuo sem perceber o que é um "português originário". Vejamos:
Os filhos dos emigrantes, nascidos fora de Portugal: seriam então "portugueses originários", por causa do "ius sanguini". Pela mesma lógica, consideram-se então estrangeiros no país onde nasceram, e não se devem queixar se os políticos desse país entenderem que (cito da entrevista) "têm primordialmente como missão tornar o seu país melhor para os cidadãos originários". Gostava de esclarecer este ponto, porque tenho dois filhos nascidos fora de Portugal. E os nascidos em Portugal, filhos de casais de pessoas com nacionalidades diferentes? 50% de sangue de "português originário" já basta para ser também "português originário"? E 25%? E um bisavô português? Também tenho dúvidas sobre outra questão: se aceitarem "cidadãos originários a 50%", a cor da pele não interessa? Quer dizer, é indiferente serem filhos de uma portuguesa e de um estrangeiro loiro e de olhos azuis ou serem filhos de uma portuguesa e de um estrangeiro negro?
Focando-nos no sangue propriamente dito: a partir de que momento é que o sangue de lusitanos, fenícios, romanos, suevos, ostrogodos, árabes, judeus, ciganos, berberes, vikings e tudo o mais se transforma em "português originário"? D. Afonso Henriques, por exemplo, que era filho de um borgonhês e de uma galega: era "português originário"? Todos os "portugueses originários" são iguais, mesmo que uns tenham mais sangue borgonhês e galego como o nosso primeiro rei, e outros tenham mais sangue norte-africano, como o das populações que ele subjugou para aumentar o seu país? Finalmente: como é suposto funcionar na prática? Vão acrescentar no cartão de cidadão o respectivo teor de "português originário" (100%, 50%, 25%...)?
Quanto mais penso, mais complicado me parece. Alguém peça aos jornalistas que, da próxima vez que entrevistarem o Pedro Frazão, lhe perguntem estas coisas com mais detalhe, para ficarmos todos esclarecidos.
8 comentários:
Ai... agora fiquei com uma dúvida que nunca me tinha ocorrido. Serei portuguesa originária?? Nasci em Portugal mas de pais ingleses... E em Inglaterra serei o quê?
Em Inglaterra és privilegiada, por causa do sangue puro (parece que estamos a falar do pedigree dos animais, não é?).
Em Portugal, por este andarainda vais ser considerada um desses terríveis estrangeiros criminosos que vivem por conta dos impostos dos portugueses originários... ;)
Em Portugal a lei considera o jus soli para quem nasceu em território português e o jus sanguini para quem é filho de português. Por exemplo eu, que nasci em Ermesinde sou português por jus soli e também por jus sanguini por ter progenitores portugueses. Já uma prima que eu tenho que nasceu no Brasil é portuguesa apenas por jus sanguini pois o pai tinha a nacionalidade portuguesa sendo irmão do meu pai. As filhas dela também têm direito à nacionalidade portuguesa.
Quando eu passei pela "Organização Política e Administrativa" que existia no antigo 7ª ano do liceu já era assim. Como exemplos de jus soli referia-se os E.U.A. e de jus sanguini a Alemanha. Esta nacionalidade portuguesa passou a ser mais apelativa para os brasileiros por causa da facilidade de circular no espaço Schengen com passaporte português. Entretanto estas coisas mudam e o conceito de "Português originário" existe na cabeça do Pedro Frazão que julga que, por existir na cabeça dele é um conceito claro para toda a gente. Mas de há bastante anos a esta parte não é suficiente que um conceito exista na cabeça de uma pessoa para ser claro para todos. É necessário que seja claramente definido na lei portuguesa em que presumo que não exista o conceito de português originário.
Pobre lei portuguesa, se agora tem de começar a definir chavões que só os racistas compreendem, e lhes permitem chegar ao poder... :(
Lei da Nacionalidade
Lei n.º 37/81, de 03/10
[12.ª versão]
ARTIGO 1.º
(Nacionalidade originária)
1 - São portugueses de origem:
a) Os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos em território português ou sob administração portuguesa, ou no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;
b) Os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos no estrangeiro se declararem que querem ser portugueses ou inscreverem o nascimento no registo civil português;
c) Os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que aqui residam habitualmente há, pelo menos, seis anos e não estejam ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses;
d) Os indivíduos nascidos em território português quando não possuam outra nacionalidade.
2 - Presumem-se nascidos em território português ou sob administração portuguesa, salvo prova em contrário, os recém-nascidos expostos naqueles territórios.
(...)
_______________________________________________________________
Constituição da República Portuguesa - CRP - Artigo 122.º
Presidente da República
(Elegibilidade)
São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos.
Eu estava mal informado, "Português de origem" é usado na lei e uma vez que a lei tem no seu artigo 1º o título (Nacionalidade originária) considero que o conceito "Português Originário" está bem definido na lei, correspondendo aproximadamente à ideia que eu tinha, uma mistura de jus soli e jus sanguini.
Parece-me é que o Chega não se orienta pela lei portuguesa.
Os portugueses originários do Pedro Frazão devem ser mais tipo "portuguezes".
Enviar um comentário