23 junho 2010

para ajudar a pagar o TGV e assim

Por causa daquela história de o empresário que suporta os custos de instalação de um equipamento ou de uma infraestrutura ser o mesmo que embolsa os lucros colaterais do equipamento ou da infraestrutura (como no caso das companhias ferroviárias que faziam estações não nas cidades existentes mas ao lado delas, em terrenos comprados a baixo preço pela companhia - tal como contei neste post) ocorreu-me que (agarrem-me, que estou outra vez a ter uma ideia!) o Estado sobre-endividado podia fazer o mesmo: não apenas pagar a instalação dos equipamentos e das infraestruturas, mas também embolsar os lucros extraordinários deles derivados. Por exemplo: congelar o valor das propriedades naquele local antes da realização do investimento, e exigir o pagamento da diferença que ocorresse no momento da venda.
Contra mim falo, que ando há anos à espera que a Junta de Freguesia faça uma estrada planeada para passar em frente ao meu terreno agrícola, não sei se me entendem.
Mas - cá para nós - quanto mais penso nisso mais imoral acho que a Junta pague o preço da estrada e eu embolse a diferença de valor entre o terreno agrícola e o urbano. Eu, que me limitei a ter o terreno no sítio certo no momento certo.

Se já estão a carregar no "comente" para me virem dizer "e nada te impede de dar esse dinheiro à Junta, Heleninha", vá, travões a fundo: ou há moralidade, ou embolsamos todos...
Era o tipo de mudança estrutural que não me custava aceitar. E resolvia uma série de problemas de corrupção dos agentes do Estado.

4 comentários:

Ant.º das Neves Castanho disse...

Calma, Helena. Não é a existência de uma via pública que transforma a classificação de solo "rústico" em "urbano", é o P. D. M. (ou qualquer outro intrumento legal de ordenamento do território). Os terrenos confinantes com vias municipais (nacionais nem se fala) não se transformam em urbanos só por esse facto. Podem é ser mais depressa infra-estruturados se tiverem, préviamente, sido classificados como "urbanos" (ou então "urbanizáveis", que é o termo que se usa para as chamadas áreas de expansão dos aglomerados urbanos).


Mas o teu raciocínio permanece inteiramente válido e está-se a pensar "aproveitá-lo", em forma de norma legal, pelo menos no caso dos empreendimentos públicos de grande envergadura, como pontes, linhas de metro, etc., que geram "mais-valias" fabulosas nos terrenos e edificações servidas directamente pelos mesmos.


Critica-se muito, aliás, isso não ter sido pensado devidamente aquando da construção do "Parque das Nações", em Lisboa, onde terrenos privados adjacentes ficaram extraordináriamente valorizados com a instalação de uma estação multi-modal, com metro, comboio e autocarros, mais ainda com a proximidade de equipamentos metropolitanos centrais como o Oceanário e o Pavilhão Atlântico, de zonas verdes como o novo "Parque do Tejo" e de zonas comerciais e de lazer (C. Com. Vasco da Gama, restaurantes e bares, etc....).

Helena Araújo disse...

Não me dês essa má notícia, homem!
Eu a pensar que podia transformar a minha leira que não vale nada num belo terreno de construção para quatro casas...

Lá na minha terra, basta estar a 50 m da estrada para se poder construir. Se é rústico ou urbano, não sei, mas que se pode construir, lá isso...

E estou a ver outra vez que de facto não consigo inventar nada original. Mas muito me apraz saber que estão a pensar nisso. Diz lá que partido é, tem já o meu voto. Não faz sentido que os contribuintes paguem as despesas, e os individuais embolsem os lucros por algo que não é de modo algum mérito seu.

Ant.º das Neves Castanho disse...

Não te posso dizer qual é "o Partido", porque tudo não passa ainda de discussão aberta (acho que o P. C. P., o B. E. e o P. S. estão claramente a favor, mas o P. S. D. actual também não deve opor-se). Quando souber mais, informar-te-ei.


Quanto lá à tua leira, informa-te bem na Câmara, porque há dois aspectos essenciais a ter em conta, um em negativo (proibições) e outro em positivo (potencialidades construtivas): o das proibições depende da existência de condicionantes, ou de serventias de utilidade pública (é o caso dos tais 50 m de distância a uma Estrada Nacional - nas Municipais é menos -, mas há muitas outras, relacionadas com outro tipo de infra-estruturas e equipamentos, tipo Quartéis, Prisões, etc.). O do potencial construtivo (área bruta de construção, número de pisos, índice de ocupação do solo, etc.) esse sim, é o que depende dos tais instrumentos legais de planeamento (Planos Municipais de Ordenamento do Território), muito em particular dos chamados P. D. M.'s.

jj.amarante disse...

O conceito já existe na legislação portuguesa, através da tributação das mais-valias. Claro que uma coisa é a lei e outra a sua aplicação prática mas desconheço os detalhes deste tema.