04 dezembro 2009

esse complexo superior interesse da criança

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou ontem a legislação alemã que não dá aos pais "desajuntados" os mesmos direitos na educação da criança que têm os pais divorciados.
De momento, a legislação alemã entende que o filho de pais não casados está inteiramente sob a alçada da mãe. Em caso de separação, a mãe pode até impedir o pai de ver a criança.
Um homem, que se separou da companheira quando a filha comum tinha 3 anos e ficou a partir daí numa situação de absoluta incomunicabilidade, protestou junto daquele tribunal e viu agora os seus direitos (e, convenhamos, os da criança) protegidos.

No noticiário da noite uma jurista explicava que essa condenação do Tribunal Europeu vai ser agora sopesada e integrada na legislação alemã, mas que é preciso ter sempre em conta o superior interesse da criança. Deu um exemplo: se esta é fruto de uma ligação passageira, e se entretanto a mãe tem uma relação estável, seria muito difícil para a criança viver entre dois "pais".
O que ela não disse, mas digo eu, é que também pode ser terrível para uma criança viver sem pai nenhum e estar completamente à mercê da mãe.

O mais curioso é que, depois da emancipação feminina, da revolução sexual, dos soutiens queimados na praça, tudo isso, o mundo regressa à realidade simples daquela avó que dizia: "minha filha, nunca durmas com um homem que não consigas imaginar como pai de um filho teu".

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