28 janeiro 2011

cyber mobbing

Depois de passar horas a ler textos sobre cyber mobbing e cyber bullying, chego à conclusão que muitos problemas se evitavam se os anónimos da internet soubessem que haverá sempre uma maneira de os identificar e de serem confrontados abertamente pela sociedade.
Se me deixassem mandar (agarrem-me, que...) criava uma regra mundial para a internet, de modo a tornar identificáveis todos os seus utilizadores.

Mas depois lembro-me das revoluções dos nossos dias, que têm nascido e crescido graças à internet, e penso que nada disso seria possível se as pessoas temessem que o tirano do seu país pudesse saber quem elas são.

Tudo seria tão mais fácil se em cada país houvesse um saudável Estado de Direito...

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No meio da minha pesquisa encontrei uma passagem muito interessante da wikipedia alemã sobre sites onde alunos criticam os professores (que o Speedy Gonzalez passa a traduzir - aquele moço parece que não tem mais nada que fazer) (aquele moço devia ter frequentado um curso de Direito, em momentos como este fazia jeito para encontrar as palavras certas):

"Contudo, se a intenção do discurso não é a difamação ou o descrédito de uma pessoa, mas a classificação de características suas que se reflectem na vida escolar, aplica-se neste caso o princípio da liberdade de expressão. (...) Além disso, o direito constitucional da liberdade de expressão protege a opinião emitida, independentemente de esta ser racional ou emocional, baseada ou não em argumentos, e considerada por outros útil ou prejudicial, com ou sem valor. Mesmo uma formulação polémica ou ofensiva está ao abrigo da Constituição. Os direitos da personalidade não são abrangentes a ponto de conferir ao seu detentor o poder de só permitir a sua representação no espaço público como ele se vê a si próprio ou como gostaria que os outros o vissem."
O tribunal referiu também o uso de pseudónimo: "É indiscutível que a expressão de ideias ao abrigo de um pseudónimo pode ser vantajosa para a opinião pública. Esse é um recurso válido quando alguém se veja impedido de fazer uma contribuição legítima para a opinião pública por temer represálias injustas caso se conheça a sua verdadeira identidade. Caso se trate de um insulto, o direito da personalidade é mais forte que o da liberdade de expressão. É considerada crítica insultuosa aquela que não se refere aos factos, mas que, passando mesmo os limites da polémica e do exagero, se centra na diminuição da pessoa em causa."

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