07 março 2007

mais uma causa fracturante

Um alemão divorciado, obrigado a pagar pensão alimentícia à ex-mulher e ao filho, e desconfiado que o filho não era dele, fez um teste de paternidade. O tribunal não reconheceu essa prova para o isentar da responsabilidade financeira perante o filho que afinal não era dele, e mais: considerou que a realização de um teste destes, sem o conhecimento e consentimento dos envolvidos, é ilegal.

Consta que entre 5% e 10% das crianças alemãs são "filhas do cuco" (o cuco põe os seus ovos em ninhos alheios).

A discussão promete.
Desde os que entendem que a igualdade de direitos funciona para os dois lados, e se a maternidade está sempre confirmada por natureza, o teste de paternidade devia ser realizado por rotina logo após o parto.
Até aos que se interrogam: "então a lei protege uma mulher que mente em questões tão fundamentais, e penaliza um homem que está a ser vigarizado?!"
Passando pelos que querem proteger a criança, e dizem que o importante é o pai afectivo, e não o biológico. Sim, vão dizer isso ao ressabiado lá do princípio deste post...

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