19 fevereiro 2013

"Tribunal Constitucional da Alemanha reforça os direitos de adopção dos homossexuais"

Tradução de uma notícia do Spiegel online em 19.02.2013:

Tribunal Constitucional reforça os direitos de adopção dos homossexuais

Se um cônjuge traz um filho adoptivo para o casamento, o outro cônjuge pode adoptar a criança. É essa a regra para casais heterossexuais, que até agora não se aplicava a casais de pessoas do mesmo sexo. O Tribunal Constitucional alemão declarou que esta diferença é anticonstitucional. 


Karlsruhe - O Tribunal Constitucional alemão declarou que as restrições no Direito de Adopção que dizem respeito aos casais homossexuais são anticonstitucionais. O tribunal decidiu que, de futuro, os homossexuais que vivem numa união registada [na Alemanha, não se chama "casamento" a esse contrato entre pessoas do mesmo sexo] podem adoptar uma criança que tenha sido adoptada pelo seu parceiro.
Nos casos levados a tribunal, o requerente reclamava o direito de adoptar os filhos adoptivos do seu parceiro. Na Alemanha, esta "adopção sucessiva" é possível para os casais heterossexuais - mas não para os casais homossexuais. Os juízes de Karlsruhe concluíram que isso viola o direito à igualdade. Com esta deliberação, o tribunal rejeitou a argumentação da Associação de Famílias da Alemanha (Deutscher Familienverband - DFV), que afirma que crescer num contexto de pais do mesmo sexo pode ser prejudicial para uma criança. Segundo os juízes, é mais provável que "o contexto protegido de uma união registada possa promover o desenvolvimento da criança tal como no contexto de um casamento".


Dois casais, um de mulheres e um de homens, tinham recorrido ao tribunal

Os juízes apoiaram-se em pareceres de especialistas, segundo os quais uma adopção deste tipo é útil para criar na criança "efeitos psicológicos de desenvolvimento que a estabilizem". Uma das pessoas que levou o caso ao tribunal constitucional é uma médica de Münster. Em 2004, a sua companheira de longa data adoptou uma menina da Bulgária. A médica também queria adoptar a criança, mas os tribunais rejeitaram o seu pedido. O segundo caso era semelhante, mas foi tratado de forma diferente pelo tribunal: um casal de homens registou a sua união de facto em 2002, e no mesmo ano um deles adoptou uma criança da Roménia. Três anos mais tarde, o parceiro requereu a adopção, mas o Tribunal de Primeira Instância (Amtsgericht) indeferiu o pedido.


Verdes anunciam iniciativa legislativa

O homem recorreu ao Tribunal do Estado de Hamburgo (Oberlandsgericht), e teve sucesso. O legislador permite que uma pessoa adopte o filho biológico do seu parceiro, porque entende que essa adopção se traduz numa melhoria do estatuto legal da criança. Esta lógica também se deveria aplicar a filhos adoptados, entenderam os juízes, e levaram o caso ao Tribunal Constitucional Federal.

Ainda antes da decisão deste tribunal, os Verdes já tinham anunciado que levariam ao Parlamento uma proposta de lei sobre este tema. Volker Beck, o líder parlamentar dos Verdes, disse ao jornal Neuer Osnabrücker Zeitung que iriam propor que os homossexuais pudessem adoptar crianças na qualidade de casal, tal como os heterossexuais. Uma lei mais liberal facilitaria algumas coisas aos casais de pessoas do mesmo sexo - e dar-lhes-ia mais segurança.
De momento, homens e mulheres que não são juridicamente reconhecidos como pais e mães não podem ter acesso às vantagens fiscais ligadas à parentalidade. Os filhos também teriam a ganhar, pois os adultos estariam ambos obrigados a assegurar o seu sustento. E: no caso da morte de um dos pais ou de uma das mães, o parceiro não tem qualquer garantia jurídica de ser apontado como o responsável pela criança.
O que não está sujeito a decisão nesta terça-feira é a possibilidade de adopção conjunta para um casal homossexual. Também aqui existe um tratamento desigual: os casados podem adoptar conjuntamente, os parceiros de uma união registada não podem. Mas o Tribunal Constitucional não tem de momento qualquer caso destes em mãos.

1 comentário:

CCF disse...

Ena, boas notícias da Alemanha...
~CC~