31 julho 2014

lei da cópia privada

(post copiado do blogue Jonasnuts, onde há imensa informação sobre este tema)




Lei da cópia privada. B, A, Bá #pl118

por jonasnuts, em 30.07.14
Vai ouvir-se falar muito da cópia privada, por estes dias. Não é novidade, há 2 anos e no ano passado foi a mesma coisa.

Como já é habitual, há-de haver muita gente interessada em misturar conceitos, em baralhar e em desinformar.

Os órgãos de comunicação social tradicional, na minha opinião, não fazem genericamente um bom trabalho a explicar o que é afinal a lei da cópia privada, e fazem copy paste de press releases que lhes chegam, o que ajuda a desinformar.

Então, afinal, o que é a Lei da Cópia Privada (que já existe e que está em vigor desde 1998)?

É uma excepção à lei do direito de autor. A lei da cópia privada permite que eu, que comprei um conteúdo, possa copiar esse conteúdo para utilização pessoal (não posso vender, não posso distribuir com intuito comercial, é o chamado fair use).

Acho muito bem que exista esta excepção à lei do direito de autor. Se eu compro um CD e quero fazer uma cópia para ter no carro, não faz qualquer sentido que seja obrigada a comprar um segundo CD. Já comprei, paguei (e muito bem) direitos de autor, pelo que para usufruir do que comprei, basta-me copiar. 

Mais, se eu comprar uma música via iTunes, por exemplo, tenho de a guardar algures, certo?

Até aqui tudo bem. Ninguém é prejudicado, neste processo, toda a gente sai a ganhar. O autor porque vendeu a sua obra, eu, que a comprei e dela estou a usufruir.

Onde a porca começa a torcer o rabo é a seguir.

Há quem defenda que a lei da cópia privada representa um prejuízo para o autor e que, por isso, este tem de ser compensado.

Não concordo. Não acho que o facto de eu copiar algo a que tive acesso legalmente (é disso que trata a cópia privada), prejudique de alguma forma os autores.

E, não satisfeitos com o erro da premissa (de que há prejuízo), os senhores que mandam acham que a forma de compensar o prejuízo (que não existe) é criar uma taxa, aplicada a todos os dispositivos que permitam o alojamento de ficheiros.

Sim, o disco rígido onde eu guardo as minhas fotos de férias, e as músicas que COMPREI, pagará uma taxa, para dar aos autores, por via do prejuízo causado pela cópia privada.

Nem me vou alongar sobre a forma de distribuição do dinheiro (vai para uma associação para a gestão da cópia privada, cujas entidades integrantes são sociedades de representação de direitos de autor), porque não acho que seja esse o tema.

O tema é a premissa.

Não há qualquer prejuízo em fazer-se uma cópia privada, portanto, não há lugar a qualquer compensação.

Tudo o resto que muita gente quererá trazer ao debate, para confundir (pirataria, defesa dos autores, remuneração justa, etc...) será folclore, areia para os olhos de uma indústria que teima em viver no século passado, não sabe (ou não quer) modernizar-se e acha que nós todos temos de pagar pelo seu conforto e pela sua tacanhez.


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